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Guia gratuito · Registro · Classificação

Classes de Nice: em qual classe registrar a sua marca

Uma marca não é registrada "para tudo". Ela é registrada para produtos ou serviços determinados, organizados em classes. Escolher a classe errada pode deixar o seu negócio sem proteção.

Em resumoO INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice, que tem 45 classes: as classes 1 a 34 são de produtos e as classes 35 a 45 são de serviços. A proteção da marca vale, em regra, para o ramo registrado. Por isso a escolha das classes e a descrição das atividades são decisões tão importantes quanto o nome.

Como funciona a classificação

A Classificação de Nice é um padrão internacional, revisado periodicamente, usado por diversos países para organizar os pedidos de marca. As classes 1 a 34 reúnem produtos, e as classes 35 a 45, serviços. Uma nova edição da classificação entrou em vigor internacionalmente em janeiro de 2026; a edição aplicada pelo INPI a cada pedido deve ser conferida no momento do depósito [CONFERIR].

O princípio da especialidade

A proteção da marca vale para os produtos ou serviços indicados e para os que forem semelhantes ou afins. Isso permite que marcas iguais convivam em ramos totalmente diferentes, como uma tinta e uma escola com o mesmo nome. A exceção são as marcas de alto renome, que têm proteção em todos os ramos (Lei 9.279/1996, art. 125 [CONFERIR]).

Classes mais usadas por pequenas empresas

ClasseExemplos do que abrange
3Cosméticos, perfumaria, produtos de higiene e limpeza
5Produtos farmacêuticos, veterinários e suplementos
9Aparelhos eletrônicos, software gravado ou baixável, óculos e acessórios [CONFERIR]
16Papelaria, impressos, livros e material de escritório
25Roupas, calçados e chapelaria
29Carnes, laticínios, conservas, ovos e alimentos preparados à base desses itens
30Café, massas, pães, doces, sorvetes, temperos e farináceos
32Cervejas, águas, sucos e refrigerantes
33Bebidas alcoólicas, exceto cervejas
35Publicidade, gestão de negócios, administração e comércio de produtos
36Serviços financeiros, seguros e negócios imobiliários
37Construção civil, instalação e reparação
39Transporte, embalagem, armazenagem e organização de viagens
41Educação, cursos, treinamentos, entretenimento e atividades esportivas
42Serviços de tecnologia, desenvolvimento de software e projetos de engenharia
43Restaurantes, lanchonetes, bufês e hospedagem temporária
44Serviços médicos, odontológicos, veterinários, de estética e de agricultura
45Serviços jurídicos, de segurança e serviços pessoais e sociais

Lista resumida, apenas para orientação. A descrição completa de cada classe está na classificação oficial adotada pelo INPI.

Exemplos práticos

  • Pizzaria ou restaurante: classe 43. Se também vender produtos embalados com a marca, pode ser preciso proteger a classe do produto, como a 30.
  • Loja de roupas: classe 35 para o comércio; se a loja tiver marca própria de roupas, também a classe 25.
  • Escola, curso ou academia: classe 41.
  • Clínica médica, odontológica ou de estética: classe 44.
  • Escritório de advocacia: classe 45.
  • Escritório de contabilidade: em regra, classe 35 [CONFERIR].
  • Empresa de software: classe 42 para o desenvolvimento e, se houver produto, classe 9.

Cuidados na escolha

  • Pense no que a empresa faz hoje e no que pretende fazer nos próximos anos.
  • A especificação deve descrever as atividades com precisão; termos vagos podem gerar exigência.
  • Cada classe tem retribuição oficial própria, então proteger classes sem necessidade aumenta o custo sem benefício.
  • Depois do depósito, não é possível ampliar a especificação do pedido para incluir novas atividades [CONFERIR]; uma nova atividade exige um novo pedido.

Perguntas frequentes

Preciso registrar em todas as classes?

Não. Registre nas classes em que a empresa atua ou pretende atuar de forma concreta. Registrar em classes sem atividade pode até levar à caducidade parcial do registro no futuro.

Comércio e fabricação ficam na mesma classe?

Não. Em regra, a venda de produtos é um serviço da classe 35, e o produto com a sua marca fica na classe do próprio produto.

Outra empresa tem o mesmo nome em outra classe. Posso registrar?

Pode ser possível, se os ramos não forem semelhantes ou afins e a outra marca não for de alto renome. A busca de anterioridade responde a essa pergunta.

Conteúdo informativo, atualizado em novembro de 2026. Fontes: Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), art. 125; Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice; Manual de Marcas e orientações do INPI. Os pontos marcados [CONFERIR] aguardam conferência no texto oficial. Não constitui orientação sobre caso concreto.