Para quem é
Para empresas que já têm marcas registradas ou em pedido e não querem correr o risco de perder um prazo, para quem pretende licenciar a marca ou expandir por franquias e para quem tem mais de uma marca e precisa de organização.
O que está incluído
- Controle de prazos: prorrogação do registro a cada 10 anos, prazos de manifestação e de resposta, com aviso antecipado.
- Vigilância de marca: acompanhamento da RPI para identificar pedidos de terceiros que conflitam com a sua marca, dentro do prazo de oposição.
- Prova de uso: orientação para guardar documentos que comprovam o uso da marca e afastam o risco de caducidade.
- Licenciamento: contrato de licença de uso de marca, com limites de território, prazo, padrões de qualidade e remuneração, e orientação sobre a anotação da licença no INPI.
- Cessão e transferências: organização da transferência de marcas entre empresas, sócios ou herdeiros.
- Outros ativos intangíveis: organização de nomes de domínio, perfis digitais, identidade visual e outros sinais que compõem o valor da empresa.
Por que licenciar com contrato
Autorizar alguém a usar a sua marca sem contrato é arriscado: não há regras de qualidade, de território nem de prazo, e o uso pode prejudicar a reputação da marca. O contrato de licença define tudo isso e protege o valor do seu ativo.
Perguntas frequentes
Já tenho a marca registrada. Preciso de gestão?
Se você tem uma marca só e controla bem os prazos, talvez não. Para quem tem várias marcas, licencia a marca ou atua em mercado muito disputado, a gestão evita perdas.
O que é vigilância de marca?
É o acompanhamento dos pedidos publicados no INPI para identificar marcas parecidas com a sua a tempo de apresentar oposição.
Posso licenciar uma marca que ainda está em pedido?
Pode, desde que o contrato reflita essa situação. Os termos devem ser avaliados caso a caso.