Por que registrar
A propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido pelo INPI, que assegura ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional (Lei 9.279/1996, art. 129). Sem o registro, a empresa usa o nome ou o símbolo sem ter a propriedade sobre ele, e outra pessoa pode pedir antes uma marca igual ou parecida no mesmo ramo.
O registro na Junta Comercial e o domínio na internet não substituem o registro da marca. Entenda a diferença no guia Marca, nome empresarial e domínio.
Passo 1: definir o que será protegido
A marca pode ser apresentada de formas diferentes, e cada forma protege uma coisa:
- Nominativa: protege o nome, escrito de qualquer forma. É a mais ampla para quem quer proteger a palavra.
- Figurativa: protege apenas o desenho ou símbolo.
- Mista: protege o conjunto de nome e desenho, na forma em que foi apresentado.
- Tridimensional: protege a forma plástica distintiva de um produto ou embalagem.
Na maioria dos casos, a escolha entre nominativa e mista depende do quanto o nome é distintivo. Essa decisão é tomada na análise prévia.
Passo 2: escolher as classes e descrever as atividades
A proteção vale para o ramo de atividade indicado no pedido, organizado pela Classificação Internacional de Nice, que divide produtos e serviços em 45 classes. Uma pizzaria, por exemplo, fica em regra na classe 43 (serviços de alimentação). Veja exemplos no guia Classes de Nice.
O INPI oferece especificações de produtos e serviços pré-aprovadas, que custam menos e simplificam o exame, e permite a especificação de livre preenchimento, para atividades que não se encaixam nas descrições prontas.
Passo 3: fazer a busca de anterioridade
Antes de pagar qualquer taxa, é preciso verificar se já existe marca igual ou parecida, no mesmo ramo ou em ramo afim. É a etapa que mais evita prejuízo. Veja o guia Busca de anterioridade.
Passo 4: conferir quem pode ser o titular
Podem requerer o registro pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. As pessoas de direito privado só podem pedir marca relativa à atividade que exerçam de forma efetiva e lícita (Lei 9.279/1996, art. 128 [CONFERIR]). Por isso, um profissional autônomo pode ser titular da marca dos seus serviços, e uma empresa deve pedir a marca dentro das atividades que exerce.
Passo 5: pagar a retribuição e depositar o pedido
O pedido é feito pelo sistema eletrônico do INPI, depois do pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU). Desde 2025, o INPI passou a cobrar uma retribuição única no depósito, que já inclui a expedição do certificado e o primeiro decênio de vigência, e a etapa separada de pagamento da concessão deixou de existir [CONFERIR]. Há descontos previstos para microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas, entre outros, conforme a tabela de retribuições do INPI.
No orçamento, informamos sempre a retribuição oficial vigente para o seu caso, separada dos honorários.
Passo 6: publicação e prazo de oposição
O pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), e terceiros têm 60 dias para apresentar oposição (Lei 9.279/1996, art. 158). Se houver oposição, o requerente é notificado e pode se manifestar no mesmo prazo de 60 dias. Veja o guia Recebi uma oposição.
Passo 7: exame e exigências
Terminado o prazo de oposição, o INPI examina o pedido. Durante o exame, pode formular exigências, que devem ser respondidas em 60 dias; a falta de resposta leva ao arquivamento definitivo do pedido (Lei 9.279/1996, art. 159). Veja Exigências do INPI.
Passo 8: decisão
Concluído o exame, o INPI publica a decisão. Se o pedido for deferido, o registro é concedido e o certificado é expedido. Se for indeferido, cabe recurso em 60 dias contados da publicação (Lei 9.279/1996, art. 212). Veja Pedido indeferido: como funciona o recurso.
Depois da concessão
- O registro vale por 10 anos, contados da concessão, e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos (Lei 9.279/1996, art. 133).
- Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, o registro ainda pode ser questionado por processo administrativo de nulidade (Lei 9.279/1996, art. 169).
- A marca precisa ser usada: depois de cinco anos da concessão, o registro pode caducar se o uso não tiver começado ou tiver sido interrompido por mais de cinco anos (Lei 9.279/1996, art. 143).
- Os atos do processo são publicados na RPI, e acompanhar a revista é o que evita a perda de prazos.
Quanto ao tempo total, ele depende da fila de exame do INPI e de eventuais oposições e exigências. No atendimento, informamos a estimativa atualizada.
Perguntas frequentes
Posso usar a marca enquanto o pedido está em andamento?
Pode, e é comum. O pedido já registra a data de depósito, que dá prioridade em relação a pedidos posteriores. A propriedade, porém, só vem com a concessão.
Preciso ter CNPJ para registrar?
Não necessariamente. Pessoas físicas também podem registrar, desde que a marca se relacione com a atividade que exercem de forma efetiva e lícita.
Posso registrar em mais de uma classe?
Sim. Se a empresa atua em ramos diferentes, pode ser necessário proteger a marca em mais de uma classe, e cada classe tem custo oficial próprio. A forma de apresentar pedidos em várias classes deve ser conferida nas regras vigentes do INPI [CONFERIR].
O registro vale fora do Brasil?
Não. O registro no INPI vale no território nacional. A proteção em outros países depende de pedidos nesses países ou de sistemas internacionais.
Conteúdo informativo, atualizado em novembro de 2026. Fontes: Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), arts. 128, 129, 133, 143, 158, 159, 169 e 212; Manual de Marcas e orientações do INPI; tabela de retribuições do INPI. Os pontos marcados [CONFERIR] aguardam conferência no texto oficial. Não constitui orientação sobre caso concreto.