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Guia gratuito · Registro · Uso da marca

Caducidade: quando a marca registrada se perde por falta de uso

O registro protege a marca que é usada. Se a marca não for usada, qualquer interessado pode pedir a caducidade do registro, o que libera a marca para outros. Isso serve tanto para alertar quem tem marca parada quanto para quem quer usar um nome registrado e abandonado.

Em resumoDepois de cinco anos da concessão, qualquer pessoa com legítimo interesse pode pedir a caducidade se o uso da marca não tiver começado no Brasil ou tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos. O titular é intimado para se manifestar em 60 dias e deve provar o uso ou justificar o desuso por razões legítimas.

Quando cabe a caducidade

O registro caduca, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, se, decorridos cinco anos da concessão (Lei 9.279/1996, art. 143):

  • o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ou
  • o uso tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos, ou a marca tiver sido usada com modificação que altere o seu caráter distintivo original [CONFERIR].

O registro não caduca se o titular justificar o desuso por razões legítimas (art. 143, § 1º), como um impedimento regulatório para comercializar o produto.

Defesa do titular

O titular é intimado para se manifestar no prazo de 60 dias e cabe a ele provar o uso da marca ou justificar o desuso. O uso deve abranger os produtos ou serviços constantes do certificado; se a marca só for usada em parte deles, o registro pode caducar parcialmente (Lei 9.279/1996, art. 144 [CONFERIR]).

Provas de uso que costumam ser aceitas

  • Notas fiscais com a marca e a descrição do produto ou serviço.
  • Catálogos, embalagens, rótulos e materiais publicitários datados.
  • Anúncios, publicações em redes sociais e páginas do site, com data verificável.
  • Contratos, orçamentos e fotografias do estabelecimento com a marca.

Uma boa prática é guardar, todo ano, uma pasta com provas de uso de cada marca registrada.

Caducidade a seu favor

Se você quer usar um nome que já está registrado por outra pessoa, mas que não é usado há anos, a caducidade pode liberar a marca. Antes de pedir, é importante investigar o uso pelo titular, porque o pedido tem custo e o titular pode comprovar o uso.

Decisão

Da decisão que declara ou nega a caducidade cabe recurso em 60 dias (Lei 9.279/1996, art. 212).

Perguntas frequentes

Minha marca está registrada há mais de cinco anos e não estou usando. Corro risco?

Sim. Qualquer interessado pode pedir a caducidade. Se pretende retomar o uso, o ideal é fazê-lo e documentar, e avaliar se a especificação ainda reflete a atividade.

Uso a marca com o desenho modernizado. Isso conta como uso?

Depende. Mudanças que não alteram o caráter distintivo original não costumam prejudicar, mas alterações profundas podem. Vale avaliar se é o caso de um novo pedido.

Quem pode pedir a caducidade?

Qualquer pessoa com legítimo interesse, como quem deseja registrar a mesma marca ou marca semelhante.

Conteúdo informativo, atualizado em novembro de 2026. Fontes: Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), arts. 143, 144 e 212; Manual de Marcas e orientações do INPI. Os pontos marcados [CONFERIR] aguardam conferência no texto oficial. Não constitui orientação sobre caso concreto.