Quando cabe a caducidade
O registro caduca, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, se, decorridos cinco anos da concessão (Lei 9.279/1996, art. 143):
- o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ou
- o uso tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos, ou a marca tiver sido usada com modificação que altere o seu caráter distintivo original [CONFERIR].
O registro não caduca se o titular justificar o desuso por razões legítimas (art. 143, § 1º), como um impedimento regulatório para comercializar o produto.
Defesa do titular
O titular é intimado para se manifestar no prazo de 60 dias e cabe a ele provar o uso da marca ou justificar o desuso. O uso deve abranger os produtos ou serviços constantes do certificado; se a marca só for usada em parte deles, o registro pode caducar parcialmente (Lei 9.279/1996, art. 144 [CONFERIR]).
Provas de uso que costumam ser aceitas
- Notas fiscais com a marca e a descrição do produto ou serviço.
- Catálogos, embalagens, rótulos e materiais publicitários datados.
- Anúncios, publicações em redes sociais e páginas do site, com data verificável.
- Contratos, orçamentos e fotografias do estabelecimento com a marca.
Uma boa prática é guardar, todo ano, uma pasta com provas de uso de cada marca registrada.
Caducidade a seu favor
Se você quer usar um nome que já está registrado por outra pessoa, mas que não é usado há anos, a caducidade pode liberar a marca. Antes de pedir, é importante investigar o uso pelo titular, porque o pedido tem custo e o titular pode comprovar o uso.
Decisão
Da decisão que declara ou nega a caducidade cabe recurso em 60 dias (Lei 9.279/1996, art. 212).
Perguntas frequentes
Minha marca está registrada há mais de cinco anos e não estou usando. Corro risco?
Sim. Qualquer interessado pode pedir a caducidade. Se pretende retomar o uso, o ideal é fazê-lo e documentar, e avaliar se a especificação ainda reflete a atividade.
Uso a marca com o desenho modernizado. Isso conta como uso?
Depende. Mudanças que não alteram o caráter distintivo original não costumam prejudicar, mas alterações profundas podem. Vale avaliar se é o caso de um novo pedido.
Quem pode pedir a caducidade?
Qualquer pessoa com legítimo interesse, como quem deseja registrar a mesma marca ou marca semelhante.
Conteúdo informativo, atualizado em novembro de 2026. Fontes: Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), arts. 143, 144 e 212; Manual de Marcas e orientações do INPI. Os pontos marcados [CONFERIR] aguardam conferência no texto oficial. Não constitui orientação sobre caso concreto.