O que diz a lei
O registro da marca vigora pelo prazo de 10 anos, contados da data da concessão, prorrogável por períodos iguais e sucessivos (Lei 9.279/1996, art. 133). O pedido de prorrogação deve ser formulado durante o último ano de vigência do registro, com o comprovante de pagamento da retribuição (art. 133, § 1º). Se o pedido não for feito até o fim da vigência, o titular pode fazê-lo nos seis meses seguintes, mediante pagamento de retribuição adicional (art. 133, § 2º).
O INPI não prorroga o registro por conta própria: cabe ao titular fazer o pedido no prazo.
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Cálculo estimado, apenas para orientação. Confira sempre a data oficial no certificado e na RPI, porque regras de contagem e dias sem expediente podem alterar o resultado.
Exemplo
Um registro concedido em 10/03/2020 vigora até 10/03/2030. O pedido de prorrogação no prazo ordinário pode ser feito entre 10/03/2029 e 10/03/2030. Se não for feito, o prazo extraordinário vai até 10/09/2030, com retribuição adicional.
Outros prazos importantes do processo
| Ato | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Oposição a pedido de terceiro | 60 dias da publicação do pedido | art. 158 |
| Manifestação sobre oposição | 60 dias da notificação | art. 158, § 1º [CONFERIR] |
| Resposta a exigência | 60 dias | art. 159 |
| Recurso | 60 dias da publicação da decisão | art. 212 |
| Contrarrazões ao recurso | 60 dias | art. 213 |
| Manifestação em pedido de caducidade | 60 dias | art. 143, § 2º [CONFERIR] |
| Processo administrativo de nulidade | 180 dias da expedição do certificado | art. 169 |
| Ação judicial de nulidade | 5 anos da concessão | art. 174 |
| Vigência do registro | 10 anos da concessão, prorrogáveis | art. 133 |
Os prazos da lei são contínuos e, vencidos, extinguem automaticamente o direito de praticar o ato, salvo justa causa comprovada (Lei 9.279/1996, art. 221 [CONFERIR]).
O que acontece se o prazo for perdido
Sem o pedido de prorrogação, nem no prazo ordinário nem no extraordinário, o registro se extingue pela expiração do prazo de vigência (Lei 9.279/1996, art. 142, I [CONFERIR]). A marca fica disponível e pode ser pedida por qualquer pessoa, inclusive concorrentes.
Perguntas frequentes
O INPI avisa quando o registro vai vencer?
Não se deve contar com isso. A prorrogação é responsabilidade do titular. O serviço de gestão de marcas controla essas datas e avisa com antecedência.
Posso prorrogar antes do último ano?
O prazo ordinário é o último ano de vigência. Pedidos fora das janelas previstas na lei não devem ser feitos.
Perdi o prazo extraordinário. Ainda dá para salvar a marca?
Em regra, o registro se extingue. Pode ser possível fazer um novo pedido, mas ele entra como pedido novo, sujeito a busca, exame e eventuais conflitos.
Conteúdo informativo, atualizado em novembro de 2026. Fontes: Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), arts. 133, 142, 143, 158, 159, 169, 174, 212, 213 e 221; Manual de Marcas e orientações do INPI. Os pontos marcados [CONFERIR] aguardam conferência no texto oficial. Não constitui orientação sobre caso concreto.