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Guia gratuito · Registro · Prazos

Prazos e prorrogação do registro (10 anos)

O registro de marca não é vitalício: vale por 10 anos e precisa ser prorrogado. Perder a janela de prorrogação significa perder a marca. Veja os prazos e calcule as datas do seu registro.

Em resumoO registro vigora por 10 anos, contados da data da concessão, e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deve ser feito durante o último ano de vigência, com pagamento da retribuição. Se não for feito, ainda pode ser apresentado nos seis meses seguintes ao fim da vigência, mediante retribuição adicional. Não existe prorrogação automática.

O que diz a lei

O registro da marca vigora pelo prazo de 10 anos, contados da data da concessão, prorrogável por períodos iguais e sucessivos (Lei 9.279/1996, art. 133). O pedido de prorrogação deve ser formulado durante o último ano de vigência do registro, com o comprovante de pagamento da retribuição (art. 133, § 1º). Se o pedido não for feito até o fim da vigência, o titular pode fazê-lo nos seis meses seguintes, mediante pagamento de retribuição adicional (art. 133, § 2º).

O INPI não prorroga o registro por conta própria: cabe ao titular fazer o pedido no prazo.

Calculadora de datas

Informe a data para ver as datas estimadas.

Cálculo estimado, apenas para orientação. Confira sempre a data oficial no certificado e na RPI, porque regras de contagem e dias sem expediente podem alterar o resultado.

Exemplo

Um registro concedido em 10/03/2020 vigora até 10/03/2030. O pedido de prorrogação no prazo ordinário pode ser feito entre 10/03/2029 e 10/03/2030. Se não for feito, o prazo extraordinário vai até 10/09/2030, com retribuição adicional.

Outros prazos importantes do processo

AtoPrazoBase legal
Oposição a pedido de terceiro60 dias da publicação do pedidoart. 158
Manifestação sobre oposição60 dias da notificaçãoart. 158, § 1º [CONFERIR]
Resposta a exigência60 diasart. 159
Recurso60 dias da publicação da decisãoart. 212
Contrarrazões ao recurso60 diasart. 213
Manifestação em pedido de caducidade60 diasart. 143, § 2º [CONFERIR]
Processo administrativo de nulidade180 dias da expedição do certificadoart. 169
Ação judicial de nulidade5 anos da concessãoart. 174
Vigência do registro10 anos da concessão, prorrogáveisart. 133

Os prazos da lei são contínuos e, vencidos, extinguem automaticamente o direito de praticar o ato, salvo justa causa comprovada (Lei 9.279/1996, art. 221 [CONFERIR]).

O que acontece se o prazo for perdido

Sem o pedido de prorrogação, nem no prazo ordinário nem no extraordinário, o registro se extingue pela expiração do prazo de vigência (Lei 9.279/1996, art. 142, I [CONFERIR]). A marca fica disponível e pode ser pedida por qualquer pessoa, inclusive concorrentes.

Perguntas frequentes

O INPI avisa quando o registro vai vencer?

Não se deve contar com isso. A prorrogação é responsabilidade do titular. O serviço de gestão de marcas controla essas datas e avisa com antecedência.

Posso prorrogar antes do último ano?

O prazo ordinário é o último ano de vigência. Pedidos fora das janelas previstas na lei não devem ser feitos.

Perdi o prazo extraordinário. Ainda dá para salvar a marca?

Em regra, o registro se extingue. Pode ser possível fazer um novo pedido, mas ele entra como pedido novo, sujeito a busca, exame e eventuais conflitos.

Conteúdo informativo, atualizado em novembro de 2026. Fontes: Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), arts. 133, 142, 143, 158, 159, 169, 174, 212, 213 e 221; Manual de Marcas e orientações do INPI. Os pontos marcados [CONFERIR] aguardam conferência no texto oficial. Não constitui orientação sobre caso concreto.