Prazo
O pedido de registro é publicado na Revista da Propriedade Industrial para apresentação de oposição no prazo de 60 dias (Lei 9.279/1996, art. 158). O prazo conta da publicação, por isso quem tem marca a proteger precisa acompanhar a RPI ou contratar um serviço de acompanhamento.
Fundamentos possíveis
- Reprodução ou imitação de marca anterior para produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, capaz de causar confusão (Lei 9.279/1996, art. 124, XIX [CONFERIR]).
- Reprodução de elemento característico de nome empresarial de terceiro (Lei 9.279/1996, art. 124, V).
- Marca notoriamente conhecida no ramo, mesmo sem registro no Brasil (Lei 9.279/1996, art. 126 [CONFERIR]).
- Uso anterior de boa-fé: quem já usava no país marca idêntica ou semelhante, há pelo menos seis meses antes do pedido do terceiro, para o mesmo ramo, pode ter direito de precedência ao registro (Lei 9.279/1996, art. 129, § 1º [CONFERIR]).
- Outros impedimentos do art. 124, como sinais genéricos ou descritivos.
Em algumas hipóteses, como a oposição baseada em marca notoriamente conhecida, o opositor precisa também depositar o seu próprio pedido de registro em 60 dias, sob pena de a oposição não ser considerada (Lei 9.279/1996, art. 158, § 2º [CONFERIR]).
O que acontece depois
O requerente é notificado e pode se manifestar sobre a oposição em 60 dias. O INPI analisa a oposição junto com o exame do pedido e decide. Da decisão cabe recurso em 60 dias (Lei 9.279/1996, art. 212).
Perdi o prazo. E agora?
- Processo administrativo de nulidade: pode ser instaurado em até 180 dias contados da expedição do certificado de registro (Lei 9.279/1996, art. 169).
- Ação judicial de nulidade: prescreve em cinco anos contados da concessão do registro (Lei 9.279/1996, art. 174).
- Caducidade: se a marca do terceiro não for usada, pode ser pedida a caducidade depois de cinco anos da concessão. Veja o guia Caducidade.
Como fazer uma boa oposição
- Demonstre a anterioridade do seu direito, com o número do registro ou as provas de uso.
- Compare as marcas de forma objetiva: grafia, som, ideia e apresentação visual.
- Mostre a afinidade entre os produtos ou serviços e o risco concreto de confusão.
Perguntas frequentes
Preciso ter a marca registrada para me opor?
Não necessariamente. Há fundamentos que não dependem de registro, como o uso anterior de boa-fé e a marca notoriamente conhecida, mas cada um tem requisitos próprios.
Como fico sabendo dos pedidos parecidos com a minha marca?
Pela RPI, publicada semanalmente. O serviço de acompanhamento de marca faz essa vigilância e avisa quando aparece pedido conflitante.
A oposição tem custo?
Sim. Há retribuição oficial do INPI para o protocolo, além dos honorários. O valor é informado no orçamento.
Conteúdo informativo, atualizado em novembro de 2026. Fontes: Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), arts. 124, 126, 129, 158, 169, 174 e 212; Manual de Marcas e orientações do INPI. Os pontos marcados [CONFERIR] aguardam conferência no texto oficial. Não constitui orientação sobre caso concreto.