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Guia gratuito · Processo · Defesa da marca

Oposição: como impedir o registro de uma marca parecida com a sua

Quando alguém pede no INPI uma marca igual ou parecida com a sua, no mesmo ramo, a lei permite que você se oponha ao pedido antes da decisão. O prazo é curto e começa na publicação.

Em resumoDepois que o pedido é publicado na RPI, qualquer interessado pode apresentar oposição em 60 dias. A oposição é analisada junto com o exame. Se o prazo passar, ainda existem outros caminhos, como o processo administrativo de nulidade, em até 180 dias após a concessão, e a ação judicial de nulidade.

Prazo

O pedido de registro é publicado na Revista da Propriedade Industrial para apresentação de oposição no prazo de 60 dias (Lei 9.279/1996, art. 158). O prazo conta da publicação, por isso quem tem marca a proteger precisa acompanhar a RPI ou contratar um serviço de acompanhamento.

Fundamentos possíveis

  • Reprodução ou imitação de marca anterior para produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, capaz de causar confusão (Lei 9.279/1996, art. 124, XIX [CONFERIR]).
  • Reprodução de elemento característico de nome empresarial de terceiro (Lei 9.279/1996, art. 124, V).
  • Marca notoriamente conhecida no ramo, mesmo sem registro no Brasil (Lei 9.279/1996, art. 126 [CONFERIR]).
  • Uso anterior de boa-fé: quem já usava no país marca idêntica ou semelhante, há pelo menos seis meses antes do pedido do terceiro, para o mesmo ramo, pode ter direito de precedência ao registro (Lei 9.279/1996, art. 129, § 1º [CONFERIR]).
  • Outros impedimentos do art. 124, como sinais genéricos ou descritivos.

Em algumas hipóteses, como a oposição baseada em marca notoriamente conhecida, o opositor precisa também depositar o seu próprio pedido de registro em 60 dias, sob pena de a oposição não ser considerada (Lei 9.279/1996, art. 158, § 2º [CONFERIR]).

O que acontece depois

O requerente é notificado e pode se manifestar sobre a oposição em 60 dias. O INPI analisa a oposição junto com o exame do pedido e decide. Da decisão cabe recurso em 60 dias (Lei 9.279/1996, art. 212).

Perdi o prazo. E agora?

  • Processo administrativo de nulidade: pode ser instaurado em até 180 dias contados da expedição do certificado de registro (Lei 9.279/1996, art. 169).
  • Ação judicial de nulidade: prescreve em cinco anos contados da concessão do registro (Lei 9.279/1996, art. 174).
  • Caducidade: se a marca do terceiro não for usada, pode ser pedida a caducidade depois de cinco anos da concessão. Veja o guia Caducidade.

Como fazer uma boa oposição

  • Demonstre a anterioridade do seu direito, com o número do registro ou as provas de uso.
  • Compare as marcas de forma objetiva: grafia, som, ideia e apresentação visual.
  • Mostre a afinidade entre os produtos ou serviços e o risco concreto de confusão.

Perguntas frequentes

Preciso ter a marca registrada para me opor?

Não necessariamente. Há fundamentos que não dependem de registro, como o uso anterior de boa-fé e a marca notoriamente conhecida, mas cada um tem requisitos próprios.

Como fico sabendo dos pedidos parecidos com a minha marca?

Pela RPI, publicada semanalmente. O serviço de acompanhamento de marca faz essa vigilância e avisa quando aparece pedido conflitante.

A oposição tem custo?

Sim. Há retribuição oficial do INPI para o protocolo, além dos honorários. O valor é informado no orçamento.

Conteúdo informativo, atualizado em novembro de 2026. Fontes: Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), arts. 124, 126, 129, 158, 169, 174 e 212; Manual de Marcas e orientações do INPI. Os pontos marcados [CONFERIR] aguardam conferência no texto oficial. Não constitui orientação sobre caso concreto.