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Exigências do INPI: o que são e como responder

Durante o exame, o INPI pode pedir esclarecimentos, documentos ou ajustes no pedido. Isso é uma exigência. Ela não significa que o pedido foi negado, mas tem prazo, e a falta de resposta encerra o processo.

Em resumoAs exigências feitas durante o exame devem ser respondidas em 60 dias, contados da publicação na RPI. Se não houver resposta, o pedido é arquivado definitivamente. Se houver resposta, mesmo que a exigência não seja cumprida, o exame prossegue.

O que é uma exigência

É um pedido do examinador para que o requerente corrija, esclareça ou complemente o pedido antes da decisão. A lei prevê que, durante o exame, podem ser formuladas exigências, que devem ser respondidas no prazo de 60 dias (Lei 9.279/1996, art. 159).

Exigências mais comuns

  • Ajuste ou esclarecimento da especificação de produtos e serviços.
  • Apresentação de procuração ou de documentos de representação.
  • Comprovação da atividade exercida pelo requerente.
  • Autorização para uso de nome, imagem ou assinatura de terceiros que aparecem na marca.
  • Esclarecimentos sobre elementos da marca, como traduções ou expressões estrangeiras.

Além das exigências de mérito, há exigências formais feitas logo após o depósito, com prazo próprio e mais curto [CONFERIR].

O que acontece em cada caso

  • Exigência não respondida no prazo: o pedido é arquivado definitivamente (Lei 9.279/1996, art. 159, § 1º). Não cabe recurso dessa decisão de arquivamento (Lei 9.279/1996, art. 212).
  • Exigência respondida, ainda que não cumprida, ou com a formulação contestada: o exame prossegue (Lei 9.279/1996, art. 159, § 2º), e o INPI decide com o que tiver.

Como contar o prazo

O prazo começa a contar da publicação da exigência na Revista da Propriedade Industrial (RPI), e não de algum aviso por e-mail. Os prazos da lei são contínuos, e o direito de praticar o ato se extingue com o fim do prazo, salvo justa causa comprovada (Lei 9.279/1996, art. 221 [CONFERIR]). Por isso, acompanhar a RPI semanalmente é indispensável.

Como responder bem

  • Leia o fundamento da exigência e responda exatamente ao que foi pedido.
  • Se discordar da exigência, apresente as razões de forma técnica, em vez de simplesmente ignorá-la.
  • Junte os documentos em formato aceito pelo sistema do INPI e confira o protocolo.

Perguntas frequentes

Recebi uma exigência. Meu pedido foi negado?

Não. A exigência é uma etapa do exame. O pedido só é negado com a decisão de indeferimento.

Perdi o prazo da exigência. O que fazer?

Em regra, o pedido é arquivado definitivamente e não cabe recurso. Pode ser necessário fazer um novo pedido, que entrará com nova data de depósito.

Posso discordar da exigência?

Sim. A lei permite contestar a formulação da exigência; nesse caso, o exame prossegue e o INPI decide.

Conteúdo informativo, atualizado em novembro de 2026. Fontes: Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), arts. 159, 212 e 221; Manual de Marcas e orientações do INPI. Os pontos marcados [CONFERIR] aguardam conferência no texto oficial. Não constitui orientação sobre caso concreto.