O que é uma exigência
É um pedido do examinador para que o requerente corrija, esclareça ou complemente o pedido antes da decisão. A lei prevê que, durante o exame, podem ser formuladas exigências, que devem ser respondidas no prazo de 60 dias (Lei 9.279/1996, art. 159).
Exigências mais comuns
- Ajuste ou esclarecimento da especificação de produtos e serviços.
- Apresentação de procuração ou de documentos de representação.
- Comprovação da atividade exercida pelo requerente.
- Autorização para uso de nome, imagem ou assinatura de terceiros que aparecem na marca.
- Esclarecimentos sobre elementos da marca, como traduções ou expressões estrangeiras.
Além das exigências de mérito, há exigências formais feitas logo após o depósito, com prazo próprio e mais curto [CONFERIR].
O que acontece em cada caso
- Exigência não respondida no prazo: o pedido é arquivado definitivamente (Lei 9.279/1996, art. 159, § 1º). Não cabe recurso dessa decisão de arquivamento (Lei 9.279/1996, art. 212).
- Exigência respondida, ainda que não cumprida, ou com a formulação contestada: o exame prossegue (Lei 9.279/1996, art. 159, § 2º), e o INPI decide com o que tiver.
Como contar o prazo
O prazo começa a contar da publicação da exigência na Revista da Propriedade Industrial (RPI), e não de algum aviso por e-mail. Os prazos da lei são contínuos, e o direito de praticar o ato se extingue com o fim do prazo, salvo justa causa comprovada (Lei 9.279/1996, art. 221 [CONFERIR]). Por isso, acompanhar a RPI semanalmente é indispensável.
Como responder bem
- Leia o fundamento da exigência e responda exatamente ao que foi pedido.
- Se discordar da exigência, apresente as razões de forma técnica, em vez de simplesmente ignorá-la.
- Junte os documentos em formato aceito pelo sistema do INPI e confira o protocolo.
Perguntas frequentes
Recebi uma exigência. Meu pedido foi negado?
Não. A exigência é uma etapa do exame. O pedido só é negado com a decisão de indeferimento.
Perdi o prazo da exigência. O que fazer?
Em regra, o pedido é arquivado definitivamente e não cabe recurso. Pode ser necessário fazer um novo pedido, que entrará com nova data de depósito.
Posso discordar da exigência?
Sim. A lei permite contestar a formulação da exigência; nesse caso, o exame prossegue e o INPI decide.
Conteúdo informativo, atualizado em novembro de 2026. Fontes: Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), arts. 159, 212 e 221; Manual de Marcas e orientações do INPI. Os pontos marcados [CONFERIR] aguardam conferência no texto oficial. Não constitui orientação sobre caso concreto.