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Guia gratuito · Defesa da marca · Extrajudicial

Notificação extrajudicial por uso indevido de marca

Quando outra empresa usa uma marca igual ou parecida com a sua, no mesmo ramo, a notificação extrajudicial costuma ser o primeiro passo. Ela formaliza o problema, dá prazo para a correção e, muitas vezes, resolve sem processo.

Em resumoA notificação extrajudicial é uma comunicação formal ao responsável pelo uso indevido, com a identificação do seu direito, a descrição do uso irregular e um prazo para que ele cesse. Antes de enviá-la, é preciso confirmar a situação do seu registro, a anterioridade e o ramo de atuação do outro. Se não houver solução, o caminho é a ação judicial.

Base do direito

O registro assegura ao titular o uso exclusivo da marca em todo o território nacional (Lei 9.279/1996, art. 129), e a lei garante também o direito de zelar pela integridade material ou pela reputação da marca (Lei 9.279/1996, art. 130, III [CONFERIR]). O uso não autorizado pode gerar ação para impedir o uso e indenização por perdas e danos (Lei 9.279/1996, arts. 207 a 210 [CONFERIR]), além de configurar crime contra registro de marca (Lei 9.279/1996, art. 189 [CONFERIR]).

Antes de notificar, verifique

  • Situação do seu direito: a marca está registrada ou ainda em pedido? Para quais produtos e serviços?
  • Ramo do outro: o uso é no mesmo ramo ou em ramo afim? Ramos diferentes podem não configurar violação.
  • Anterioridade: o outro usava a marca antes de você? O uso anterior de boa-fé pode dar a ele direitos.
  • Provas do uso indevido: fotos, prints datados, notas, anúncios e links.

O que a notificação deve conter

  • Identificação do notificante e do notificado.
  • Número do registro ou do pedido no INPI, com a especificação protegida.
  • Descrição objetiva do uso indevido, com as provas.
  • Pedido claro: deixar de usar a marca, retirar anúncios, alterar o nome, recolher materiais.
  • Prazo razoável para cumprimento e para resposta.
  • Aviso, em tom sóbrio, das medidas judiciais cabíveis se não houver solução.

Como enviar

O importante é ter prova do envio e do recebimento. Podem ser usados carta com aviso de recebimento, Cartório de Títulos e Documentos ou meios eletrônicos com confirmação. Em casos de venda em marketplaces e perfis em redes sociais, as próprias plataformas costumam ter canais de denúncia de violação de marca.

Cuidados

  • Evite ameaças desproporcionais ou acusações sem prova: a notificação deve ser firme, mas técnica.
  • Não divulgue a disputa publicamente antes de uma análise jurídica.
  • Considere propostas de acordo, como prazo para transição de nome ou licença de uso.

Se não houver solução

Sem resposta ou sem acordo, o titular pode propor ação judicial para que o uso cesse, com pedido de indenização. A pretensão de reparação por danos causados ao direito de propriedade industrial prescreve em cinco anos (Lei 9.279/1996, art. 225 [CONFERIR]).

Perguntas frequentes

Posso notificar se minha marca ainda está só em pedido?

Pode, mas com cuidado. O pedido ainda não dá a propriedade da marca, e a notificação deve refletir essa situação. Cada caso precisa ser avaliado.

A notificação é obrigatória antes de entrar com ação?

Em regra, não é obrigatória, mas costuma resolver muitos casos sem processo e demonstra boa-fé de quem notifica.

Quem assina a notificação?

Recomenda-se que seja redigida e assinada por advogado, especialmente quando houver menção a medidas judiciais.

Conteúdo informativo, atualizado em novembro de 2026. Fontes: Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), arts. 129, 130, 189, 207 a 210 e 225 [CONFERIR]. Os pontos marcados [CONFERIR] aguardam conferência no texto oficial. Não constitui orientação sobre caso concreto.