Prazo
Apresentada a oposição, o requerente é intimado e pode se manifestar no prazo de 60 dias (Lei 9.279/1996, art. 158, § 1º [CONFERIR]), contados da publicação da notificação na RPI.
Primeiro: avaliar a oposição
- A oposição foi apresentada dentro do prazo?
- O opositor tem, de fato, direito anterior? Confira o número e a situação do registro ou pedido em que se baseia.
- Quando a lei exige, o opositor depositou o próprio pedido no prazo?
- Os produtos ou serviços são mesmo idênticos, semelhantes ou afins?
Argumentos que costumam ser decisivos
- Diferenças entre as marcas: grafia, som, ideia e apresentação visual vistas em conjunto, como o consumidor as vê.
- Diferença de mercado: públicos, canais de venda e finalidades distintas afastam o risco de confusão.
- Termos de uso comum: se o elemento em comum é descritivo ou usado por muitas marcas do ramo, ninguém pode ter exclusividade sobre ele.
- Convivência no mercado: marcas que já convivem há tempo sem confusão demonstram que o risco é pequeno.
Soluções além do argumento
- Restringir a especificação: retirar produtos ou serviços em que há conflito pode resolver a oposição.
- Acordo de coexistência: as partes podem negociar a convivência das marcas, com limites claros de uso.
Depois da manifestação
O INPI decide a oposição junto com o exame do pedido. Da decisão, cabe recurso em 60 dias (Lei 9.279/1996, art. 212). Veja Pedido indeferido: como funciona o recurso.
Perguntas frequentes
Sou obrigado a responder a oposição?
Não, mas é altamente recomendável. Sem resposta, o INPI só conhece os argumentos do opositor.
Posso fazer acordo com quem se opôs?
Sim. Acordos de coexistência e a limitação da especificação são caminhos comuns para resolver o conflito.
Quanto tempo o INPI leva para decidir?
Depende da fila de exame. A oposição é decidida junto com o exame do pedido.
Conteúdo informativo, atualizado em novembro de 2026. Fontes: Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), arts. 158 e 212; Manual de Marcas e orientações do INPI. Os pontos marcados [CONFERIR] aguardam conferência no texto oficial. Não constitui orientação sobre caso concreto.